Tramita (há mais ou menos 10 anos) no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa a substituição do Código Florestal, em vigor desde 1965. Segundo esse novo código, o Estado passa a ter controle sobre o zoneamento econômico/ecológico podendo determinar as áreas para plantio e à preservação de acordo com as necessidades e características regionais.
É necessário entender que a proposta do novo código foi feita pela bancada ruralista (espertinhos) que reivindica uma maior flexibilidade das regras vigente deixando-as menos rígidas ("sacou?"). O governador do Estado de Santa Catarina, sim aquele Estado que ficou de baixo d'água por vários dias por causa da falta de cobertura vegetal e plantação de pinus, sancionou o novo código ambiental em Santa Catarina sob a óptica de "adequação da legislação à realidade".
O debate a respeito da revisão do Código Florestal seria algo bom para o país e para o meio ambiente se não fosse utilizado como objeto de campanha eleitoreira, a proposta chega a ser repulsiva, nesse PL a bancada ruralista pede anistia das multas por desmatamento ilegal que chegam a mais de 35 milhões de hectares e, não é só isso além de pedir para tirar o nome da lista dos inadimplentes eles ainda pedem a dispensa da recomposição da área degradada (eu disse que era repulsivo).
O debate central a cerca do Código Florestal e do "novo" código ambiental é essencialmente: a Reserva Legal e as Florestas e outras formas de vegetação natural de Preservação Permanente e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente.
O Código Florestal de 1934 tinha como cerne considerar as florestas existentes em território nacional como "bem" de interesse comum a todos os habitantes do país, em outras palavras, existia desde aquela época, quando ainda ninguém perdia o sono pelas mudanças climáticas ou enchentes em Santa Catarina, uma preocupação com o desmatamento que vinha crescendo a cada dia. Em 1965, foi elaborada uma proposta para normatização e proteção jurídica do patrimônio florestal nela ficou evidente que as florestas naturais não pertencem a ninguém ou melhor pertencem a todos os habitantes do país e, somente florestas plantadas podem ser utilizadas de acordo com a vontade do proprietário, pois bem, isso indica uma preocupação não apenas com a parte vegetacional das florestas, o Código Florestal de 65 teve por objetivo também proteger os solos e reservatórios de água, uma vez que, florestas em sucessão ou estágio de regeneração são protegidas pelo Poder Público, segundo esse mesmo código "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", por mais criticado que esse código seja ou tenha sido ele é essencial para a proteção da cobertura vegetal nacional.
Seria um retrocesso aceitar esse novo código, o Brasil vêm discutindo o compromisso com a redução do desmatamento e diminuição dos gases causadores do efeito estufa mas, se aprovado esse novo código permitirá a redução dos limites da mata ciliar. Propriedades maiores que 50 hectares poderão reduzir a mata ciliar de 30 metros para 10 metros e propriedades com menos de 50 hectares poderão reduzir a mata ciliar de 30 para 5 metros, além da criação de um fundo de compensação ambiental.
Para quem tiver interesse em maiores informações sobre o conteúdo do Código Florestal pode acessar o link Código Florestal Brasileiro .
Fique de olho, tem gente querendo enganar a gente!
O debate a respeito da revisão do Código Florestal seria algo bom para o país e para o meio ambiente se não fosse utilizado como objeto de campanha eleitoreira, a proposta chega a ser repulsiva, nesse PL a bancada ruralista pede anistia das multas por desmatamento ilegal que chegam a mais de 35 milhões de hectares e, não é só isso além de pedir para tirar o nome da lista dos inadimplentes eles ainda pedem a dispensa da recomposição da área degradada (eu disse que era repulsivo).
O debate central a cerca do Código Florestal e do "novo" código ambiental é essencialmente: a Reserva Legal e as Florestas e outras formas de vegetação natural de Preservação Permanente e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente.
O Código Florestal de 1934 tinha como cerne considerar as florestas existentes em território nacional como "bem" de interesse comum a todos os habitantes do país, em outras palavras, existia desde aquela época, quando ainda ninguém perdia o sono pelas mudanças climáticas ou enchentes em Santa Catarina, uma preocupação com o desmatamento que vinha crescendo a cada dia. Em 1965, foi elaborada uma proposta para normatização e proteção jurídica do patrimônio florestal nela ficou evidente que as florestas naturais não pertencem a ninguém ou melhor pertencem a todos os habitantes do país e, somente florestas plantadas podem ser utilizadas de acordo com a vontade do proprietário, pois bem, isso indica uma preocupação não apenas com a parte vegetacional das florestas, o Código Florestal de 65 teve por objetivo também proteger os solos e reservatórios de água, uma vez que, florestas em sucessão ou estágio de regeneração são protegidas pelo Poder Público, segundo esse mesmo código "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", por mais criticado que esse código seja ou tenha sido ele é essencial para a proteção da cobertura vegetal nacional.
Seria um retrocesso aceitar esse novo código, o Brasil vêm discutindo o compromisso com a redução do desmatamento e diminuição dos gases causadores do efeito estufa mas, se aprovado esse novo código permitirá a redução dos limites da mata ciliar. Propriedades maiores que 50 hectares poderão reduzir a mata ciliar de 30 metros para 10 metros e propriedades com menos de 50 hectares poderão reduzir a mata ciliar de 30 para 5 metros, além da criação de um fundo de compensação ambiental.
Para quem tiver interesse em maiores informações sobre o conteúdo do Código Florestal pode acessar o link Código Florestal Brasileiro .
Fique de olho, tem gente querendo enganar a gente!
Nenhum comentário:
Postar um comentário