domingo, 18 de julho de 2010

Brasil comemora 10 anos do SNUC!

Bom dia caro leitor, hoje (18/07/2010) o Brasil comemora 10 anos da criação da Lei Nº 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Através desse sistema o país tenta fortalecer um programa de gestão integrada de áreas protegidas nas esferas federais, estaduais e municipais.
Desde a sua criação em 2000 o SNUC já promoveu a formação de 378 unidades de conservação em todo o país.
Segundo essa Lei entende-se por Unidade de Conservação: "espaço ambiental e seus recursos ambientais incluindo as águas juridicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção... ". Como todo bom biólogo eu também tenho um livro de Direito Ambiental que fica aqui do ladinho do meu pc, sempre disponível quando eu tenho qualquer dúvida em relação a legislação, muito embora eu não atue na área ambiental.
Em linha gerais podemos dizer que o estabelecimento do SNUC aponta um salto qualitativo do Brasil em relação às áreas de proteção ambiental, isso caracteriza uma busca à conservação da biodiversidade a longo prazo.
As Unidades de Conservação (UC's) integrantes do SNUC foram divididas em duas grandes categorias com caracteríticas específicas e distintas: Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo é a preservação da natureza e como o nome ja diz é de uso integral e NÃO podem ser utilizadas pelo homem com fins de habitação. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, seu uso é restrito à atividade de pesquisa, visitação ou turismo ecológico de acordo com a categoria em que a unidade de conservação se encaixar; são elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre; e Unidades de Uso Sustentável: prevê a conservação da natureza e uso sustentável de parte dos recursos naturais disponíveis em regime de manejo, essas UC's permitem o estabelecimento de moradias e  pertencem a esse grupo as categorias: Área de Proteção Ambiental (a famosa e controversa APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN).
No site do Instituto Chico Mendes é possível encontrar informações a cerca das Unidades de Conservação federais num .pdf demorado de fazer o download.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente atualmente as UC's  por todo o Brasil  são:
304 Federais (76 milhões ha), 797 Estaduais (65 milhões ha), 689 Municipais (10 milhões ha), 805 Particulares (0,5 milhões ha) e 517 Terras Indígenas (108 milhões ha) que, totalizando, correspondem a 259,5 milhões de hectares em todo o território nacional. Parece muita terra mas não é, se a gente considerar a extensão territorial do Brasil que é de 9.372,614 km². Para facilitar a conta vale a pena lembrar que 100 hectares equivale a 1 km².
E no Paraná, de acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) existem 66 unidades de conservação estaduais, das quais 43 são unidades de conservação de Proteção Integral e 23 unidades de conservação de Uso Sustentável.
2010 é um ano especial, como já foi mencionado anteriormente, a Assembléia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 2010 como Ano Internacional da Biodiversidade pretendendo aumentar a consciência sobre a importância da preservação da biodiversidade no mundo todo e é muito legal o Brasil participar do projeto festejando uma lei tão importante quanta essa (Lei Nº 9.985) mas é mais legal pô-la em prática.
Vamos meu povo às urnas em Outubro colaborar com o desenvolvimento sustentável desse país. Consciência ecológica é igual a voto consciente!
Bjus e tchau tchau o/

Um comentário:

  1. Lançamento:

    Marketing para Unidades de Conservação da Natureza
    Primeiras Linhas
    Autor: Julis Orácio Felipe
    Sinopse:
    AS unidades de conservação da natureza são importantes espaços protegidos com a finalidade de resguardar atributos ambientais da exploração indiscriminada e contribuir para o desenvolvimento sustentável. Entretanto, para mantê-las é preciso a criação de mecanismos que as desmistifiquem para a sociedade em geral, que as entende como locais onde nada pode ser feito. Na realidade, se bem direcionadas, podem contribuir não somente para o desenvolvimento sustentável como também para o desenvolvimento social e econômico, principalmente da comunidade de entorno. Essa obra demonstra como pode ser feito sem corromper o sistema jurídico criado para as unidades de conservação, dando aos leitores noções sobre marketing voltado para essas instituições.

    www.clubedosautores.com.br

    ResponderExcluir